- 1 -A estrutura flexível do Município de Vendas Novas é constituída por divisões, direções de 3.º grau e subunidades orgânicas.
- 2 -A estrutura flexível integra as seguintes divisões, dirigidas por chefes de divisão, correspondente a cargos de direção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão Financeira (DF), na dependência do Departamento de Administração Geral;
- b)Divisão Administrativa (DA), na dependência do Departamento de Administração Geral;
- c)Divisão Operacional, de Ambiente e Infraestruturas (DOAI), na dependência do Presidente da Câmara;
- d)Divisão de Desenvolvimento de Projetos Municipais (DDP), na dependência do Presidente da Câmara;
- e)Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU), na dependência do Presidente da Câmara;
- f)Divisão de Educação, Cultura e Juventude (DECJ), na dependência do Presidente da Câmara;
- g)Divisão de Desporto, Saúde e Desenvolvimento Social (DDSDS), na dependência do Presidente da Câmara;
- 3 -A estrutura flexível integra as seguintes direções de 3.º grau, dirigidas por chefes de unidade, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau:
- a)Unidade de Desenvolvimento Económico (UDE), na dependência do Departamento de Administração Geral;
- b)Unidade de Proteção Civil e Ambiente (UPCA), na dependência da Divisão Operacional, de Ambiente e Infraestruturas.
- 4 -As unidades orgânicas que se encontram na dependência direta do Presidente da Câmara ficarão na dependência direta do Vereador em quem a respetiva competência seja delegada, salvo reserva do Presidente no ato de delegação de competências.
Artigo 26.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026