1 - A Secção Financeira (SF) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DF, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão assegurar a gestão financeira e contabilística da Câmara Municipal e inclui os serviços de Contabilidade e Apoio à Gestão, Património e Tesouraria.
2 - O Serviço de Contabilidade e Apoio à Gestão (SCAG) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
b) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
c) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respetivas alterações e revisões;
d) Elaborar os documentos de prestação de contas;
e) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
f) Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no SNC-AP;
g) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
h) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
i) Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
j) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
k) Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;
l) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
m) Verificar as condições legais para a realização das despesas;
n) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
o) Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
p) Manter atualizadas as conta-correntes com terceiros;
q) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
r) Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
s) Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
t) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
u) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
v) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
w) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
x) Proceder aos balanços nas situações definidas por lei e quando superiormente determinado;
y) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
z) Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
aa) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
ab) Providenciar pela entrega atempada das receitas cobradas pelos vários postos de cobrança do Município;
ac) Gerir os processos de contração de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respetivos juros;
ad) Liquidar os impostos, taxas e outros rendimentos municipais cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
ae) Elaborar e manter atualizado um plano de tesouraria municipal, assim como a demonstração da capacidade de endividamento do Município;
af) Promover a recolha atempada de todos os elementos necessários à contabilidade de gestão em vigor no Município, nomeadamente mão-de-obra afeta, existências consumidas, máquinas e viaturas utilizadas e aquisição exterior de bens e serviços;
ag) Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;
ah) Desenvolver e acompanhar a elaboração de estudos que habilitem o executivo na definição de estratégias, visando o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa;
ai) Assegurar o cumprimento do estatuído no Sistema de Controlo Interno;
aj) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - O Serviço de Património (SP) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
b) Promover os procedimentos de aquisição, alienação e oneração de imóveis do Município;
c) Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do Município, colaborando com todos os serviços para manter atualizadas as folhas de carga e inventário em todas as dependências municipais;
d) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
e) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, abate, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
f) Promover, em colaboração com o Gabinete de Apoio Jurídico a legalização e as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do Município;
g) Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
h) Gerir a carteira de seguros dos bens imóveis do Município;
i) Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - O Serviço de Tesouraria (ST) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
b) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
c) Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
d) Confirmar o apuramento diário de contas de caixa, e cumprir com o estabelecido no sistema de controlo interno quanto aos valores máximos em caixa;
e) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
f) Assegurar o cumprimento do estatuído no Sistema de Controlo Interno;
g) Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.