- 1 -A Secção de Recursos Humanos (SRH) constitui uma subunidade orgânica, na dependência direta da DA, cuja chefia administrativa é assegurada por um coordenador técnico e tem como missão assegurar a gestão administrativa dos Recursos Humanos da autarquia.
- 2 -A Secção de Recursos Humanos tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;
- b)Lavrar contratos de trabalho;
- c)Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
- d)Promover o processamento de vencimentos, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por trabalho prestado ao Município e elaborar os mapas e relações de descontos, enviando-os às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;
- e)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente abonos de família, Segurança Social, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- f)Proceder, com a colaboração dos demais serviços municipais, ao registo e controlo da assiduidade, da pontualidade e do respetivo gozo de férias e licenças;
- g)Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
- h)Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;
- i)Proceder à elaboração dos mapas de férias e ao acompanhamento da execução dos mesmos;
- j)Organizar os processos relativos a ajudas de custo e trabalho extraordinário;
- k)Organizar os processos de acidente em serviço;
- l)Elaborar o balanço social;
- m)Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
- n)Acompanhamento das atividades no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
- o)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
- p)Proceder ao levantamento das necessidades de formação;
- q)Elaborar e submeter à aprovação superior o plano anual de formação;
- r)Dinamizar a implementação plano anual de formação;
- s)Definir procedimentos para frequência e avaliação da formação;
- t)Elaborar o relatório anual da formação;
- u)Organizar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores e respetivas unidades orgânicas e todas as operações inerentes ao mesmo;
- v)Além das competências previstas na alínea anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 32.º — Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026