- 1 -O Setor de Obras Municipais (SOM), é um setor operacional na dependência da DOAI, e engloba o Serviço de Construção, o Serviço de Trânsito e o Serviço de Carpintaria e Serralharia.
- 2 -O Serviço de Construção (SC) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Executar os trabalhos especializados de construção, conservação, reparação e demolição de pequenas obras e assegurar a produção de materiais e componentes para incorporação nas mesmas, designadamente, misturas betuminosas, cantarias e calçadas, prefabricados de betão, entre outros;
- b)Propor a execução externa de trabalhos, em função dos recursos disponíveis ou da análise técnica;
- c)Assegurar o bom funcionamento e conservação dos equipamentos utilizados e propor a sua renovação e rentabilização;
- d)Proceder à execução, conservação e reparação de pavimentos e calçadas;
- e)Assegurar a construção e manutenção de obras especiais de suporte a feiras, exposições e outros eventos de índole sociocultural e desportiva;
- f)Executar os trabalhos especializados de pintura na construção, conservação e reparação de pequenas obras e assegurar a preparação de materiais e componentes para incorporação nas mesmas;
- g)Assegurar o bom funcionamento e conservação dos equipamentos utilizados e propor a sua renovação e rentabilização;
- h)Executar trabalhos especializados de pintura;
- i)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -O Serviço de Trânsito (ST) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a construção, conservação e reparação de estradas e caminhos da rede viária municipal, de arruamentos, de pavimentos e de parques de estacionamento;
- b)Manutenção e substituição da sinalização rodoviária horizontal e vertical do Concelho, incluindo as áreas urbanas e rede viária municipal em colaboração com o Serviço de Mobilidade e Transportes;
- c)Executar as alterações temporárias na circulação e estacionamento, implementar equipamento de segurança para peões com orientação do Serviço de Mobilidade e Transportes;
- d)Gestão operacional da mobilidade urbana de acordo com as atribuições próprias da Câmara Municipal, em colaboração com o Serviço de Mobilidade e Transportes;
- e)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -O Serviço de Carpintaria e Serralharia (SCS) tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Proceder à execução, conservação e reparação de mobiliário e outros;
- b)Executar os trabalhos especializados de carpintaria e serralharia na construção, conservação e reparação de pequenas obras e assegurar a preparação de materiais e componentes para incorporação nas mesmas;
- c)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 40.º — Setor de Obras Municipais
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026