- 1 -Os utentes do Cartão Municipal do Idoso são inseridos em três escalões, em função dos rendimentos, obtidos no país e/ou no estrangeiro:
- a)À exceção os utentes abrangidos pelas alíneas b) e c) seguintes, todos os beneficiários do Cartão Municipal do Idoso serão inseridos no Escalão A;
- b)Os beneficiários, com rendimento mensal per capita entre 101 % e 150 % do indexante dos apoios sociais (IAS), poderão solicitar a sua integração no escalão B, entregando os documentos que comprovem essa condição.
- c)Os beneficiários, com rendimento mensal per capita até 100 % do indexante dos apoios sociais (IAS), poderão solicitar a sua integração no Escalão C, mediante entrega de documentos que comprovem essa condição.
- 2 -O cálculo do rendimento mensal per capita é efetuado pela aplicação da seguinte fórmula:
C = R/12N
C -Rendimento mensal per capita
R - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar, demonstrado pela última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, comprovativo da pensão ou pensões auferidas e de outros rendimentos sociais.
N - Número de elementos do agregado familiar
- 3 -Para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1, não se contabilizará para a integração nos Escalões B e C, o rendimento do cônjuge que se encontre permanentemente ou há mais de seis meses internado em instituição de saúde ou de terceira idade.