Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia da Penha de França
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento define a constituição e atribuições da Unidade Local de Proteção Civil (ULPC) da Junta de Freguesia de Penha de França.
A ULPC corresponde ao território da freguesia e colabora, no âmbito das políticas de proteção civil, com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Lisboa (SMPC), designadamente através da promoção de ações em matéria de:
Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
Sensibilização e informação pública;
Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.
Organização do pelouro de PC ao nível da Junta
No quadro de competências da Junta de Freguesia da Penha de França, o pelouro da Proteção Civil é gerido pelo Presidente da Junta de Freguesia, com o apoio dos trabalhadores da autarquia que possuam o curso para Agentes Locais da Proteção Civil e Comunicações.
Em termos de organização operacional, a Junta de Freguesia da Penha de França dispõe de meios técnicos e recursos humanos que asseguram o funcionamento da normal atividade do pelouro da Proteção Civil, desde o apoio administrativo, planeamento e execução das ações enquadradas no conjunto de competências da mesma.
Constituição da ULPC
A ULPC é constituída por:
O Presidente da Junta de Freguesia, que preside, ou o seu substituto legal em caso de justo impedimento;
O Coordenador Operacional;
O Vice-Coordenador Operacional;
Os colaboradores da Junta de Freguesia nomeados para funções na área da Proteção Civil;
Os voluntários.
Os elementos da ULPC são designados pelo Presidente da Junta de Freguesia.
A Comissão Municipal de Proteção Civil de Lisboa (CMPC), de acordo com o seu Regimento, designará um elemento para ter assento nas reuniões da ULPC.
Todos os elementos da ULPC deverão ter a formação prevista no artigo 7.º do presente Regulamento.
Atribuições
Respeitando o plasmado no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa (PMEPCL), as atribuições da ULPC desenvolvem-se nas seguintes fases: antes da emergência, durante a emergência e depois da emergência.
Antes da emergência constituem atribuições da ULPC:
Colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas;
Elaborar e atualizar o Plano Local de Emergência da Junta de Freguesia;
Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de logística existentes na Freguesia e mobilizáveis em situação de emergência;
Colaborar com o SMPC em ações de sensibilização, promovidas pela ULPC e/ou pelo SMPC;
Colaborar com o SMPC em exercícios e simulacros, promovidas pela ULPC e/ou pelo SMPC;
Promover a formação dos elementos que constituem as equipas da ULPC (suporte básico de vida e outras técnicas de socorro).
Durante a emergência constituem atribuições da ULPC colaborar em:
Apoio ao reconhecimento e avaliação de situação;
Logística de apoio às populações sinalização de vítimas, guias de encaminhamento para população e equipas de intervenção, distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população;
Confinamento e/ou evacuação das populações para o Ponto de Encontro (PE)/Zona de Concentração e Irradiação (ZCI) previamente definidos;
Desobstrução e remoção de escombros das vias de evacuação e itinerários de socorro;
Ponto de Situação às Entidades competentes e sempre que forem solicitados;
Informação e divulgação de avisos às populações da freguesia, de acordo com as orientações da CMPC.
Depois da emergência constituem atribuições da ULPC colaborar com o SMPC em:
Logística de apoio às populações: distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população, articulação com os centros de saúde e rede social o apoio psicológico a vítimas e familiares;
Apoio aos serviços da CML com competências no levantamento de danos (edifícios e equipamentos);
Desobstrução e remoção de escombros das vias de comunicação e itinerários de socorro;
Obras de reparação urgentes;
Logística veterinária: apoio na captura, transporte e alojamento.
Competências do presidente da ULPC
Compete ao presidente da ULPC:
Zelar pelo cumprimento das atribuições da ULPC da respetiva Junta de Freguesia;
Convocar e presidir às reuniões da ULPC, promovendo a cooperação entre os diferentes elementos que a compõem;
Coordenar a elaboração do relatório anual e promover a preparação/condução e treino periódico dos respetivos intervenientes;
Contribuir para o cumprimento da legislação da segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito aos órgãos competentes;
Promover a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
Promover reuniões periódicas da ULPC;
Promover campanhas de sensibilização e divulgação pública sobre medidas preventivas;
Coordenar a elaboração do relatório anual de atividade de proteção civil;
Sensibilizar, em sintonia com o SMPC, todos os agentes, públicos ou privados, com sede na freguesia, para as responsabilidades da proteção civil;
Colaborar com o SMPC na atualização da base de dados de meios e recursos;
Contribuir para a formação contínua dos elementos da ULPC a que preside;
Garantir a elaboração e cumprimento do respetivo Plano Local de Emergência (PLE).
Articulação com o SMPC
O SMPC nomeará representantes para constituir o elo de ligação com a ULPC.
Em termos gerais, esta articulação visa otimizar a atividade da ULPC, rentabilizando os meios e recursos próprios de cada uma das entidades.
Formação
O SMPC será responsável pela formação dos elementos da ULPC em matérias como legislação de proteção civil, prevenção e procedimentos básicos de emergência.
A seleção dos elementos da ULPC é da responsabilidade da Junta de Freguesia mediante critérios por si definidos.
Identificação
Os elementos da ULPC, quando integrados em atividades de proteção civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com um colete, ostentando o logótipo da Junta de Freguesia da Penha de França e a designação da ULPC da Junta de Freguesia da Penha de França, conforme modelo anexo.
No normal desenvolvimento da sua atividade deverá ser observado o referido no n.º 1.
Aprovação do regulamento
O regulamento da ULPC da Junta de Freguesia deverá ser submetido a parecer prévio do SMPC e da CMPC, complementando a legislação em vigor.
Legislação aplicável
Ao presente Regulamento aplica-se o regime previsto na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), na sua redação atual, e na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (Lei da Proteção Civil no âmbito Municipal), bem como na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado em Assembleia de Freguesia, entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO
(baseado na Portaria n.º 91/2017, de 2 de março, relativa às OVPC)
Modelo de colete identificativo da Unidade Local de Proteção Civil
(ver documento original)
Material: Sarja de alta visibilidade em poliéster e algodão com 280 g/m2;
Cor: Laranja Pantone Orange 021C, debruado a preto;
Modelo: Quatro ajustes laterais a apertar com velcro, fechado à frente em cima com ajuste e velcro, e em baixo com velcro, com um bolso com pala na direita superior e dois bolsos com pala paralelos em baixo. A peça deve incluir obrigatoriamente duas faixas refletoras horizontais de alta visibilidade (EN ISO 20471:2013) na frente e nas costas;
Elementos de identificação específicos: Logótipo da Junta de Freguesia, com largura máxima de 6 cm, estampado a cores, no lado esquerdo superior, na frente;
Designação: PROTEÇÃO CIVIL UNIDADE LOCAL e nome da freguesia, em duas linhas, estampada a preto, com altura máxima de 2 cm, em Gill Sans MT bold tamanho 14, colocado centrado, nas costas.
314797708