Podem requerer o apoio constante do presente regulamento:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O(a) progenitor(a) que comprovadamente tiver a guarda da criança;
Podem requerer o apoio constante do presente regulamento:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2024