- 1 -Após a aprovação da lista de ordenação dos candidatos à bolsa de estudos, nos termos do artigo anterior, a mesma será comunicada a todos os interessados.
- 2 -A Freguesia de Glória publicitará por meio de editais e divulgará adequadamente a informação de que foi deliberada a atribuição de bolsas de estudo.
Artigo 14.º — Divulgação
Vigente desde: 29/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026