- 1 -Dando cumprimento ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, a mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardados é da competência da respetiva Câmara Municipal.
Artigo 47.º — Regime legal
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020