- 1 -O requerimento é analisado pelo executivo, podendo deferir ou indeferir o pedido.
- 2 -Independentemente da decisão, o requerente será notificado pelos serviços administrativos da Junta através de carta registada com aviso de receção ou correio eletrónico com recibo de entrega, sobre os termos e condições da deliberação.
Artigo 8.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 13/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/11/2020