- 1 -As disposições deste Código Deontológico aplicam-se a todos os membros inscritos na Ordem dos Farmacêuticos.
- 2 -As disposições reguladoras da Deontologia Farmacêutica são aplicáveis a todos os farmacêuticos no exercício da sua profissão, independentemente do regime em que esta seja exercida.
- 3 -Enquanto profissionais, os farmacêuticos são iguais entre si e são titulares dos mesmos direitos e deveres.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021