O Farmacêutico, no exercício da sua profissão, tem direito:
- a)A condições de trabalho dignas que garantam a qualidade dos cuidados prestados e o respeito pela deontologia profissional;
- b)A um enquadramento profissional e remuneratório justo que corresponda ao seu conteúdo funcional e diferenciação da profissão, consentâneo com as suas responsabilidades e impacto da sua intervenção.
- c)Ao respeito pelas suas convicções políticas, religiosas, ideológicas e filosóficas;
- d)A aceder a formação profissional com vista à atualização dos conhecimentos e ao aperfeiçoamento de competências adquiridas;
- e)A participação na elaboração de protocolos, procedimentos e normas legais que se apliquem à sua profissão.