Nas situações de doenças avançadas e progressivas e de doenças crónicas cujos tratamentos não permitam reverter a sua evolução natural, o Farmacêutico deve agir no sentido do bem-estar da pessoa, tentando melhorar a sua qualidade de vida e evitando realizar atos farmacêuticos inúteis que possam produzir efeitos indesejáveis superiores ao benefício deles esperado.
Artigo 40.º — Cuidados paliativos
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