- 1 -Os jazigos podem ser de três espécies:
- a)Subterrâneos, aproveitando apenas o subsolo;
- b)Capelas, constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos, dos dois tipos previstos nas alíneas anteriores, conjuntamente.
- 2 -Os jazigos ossários essencialmente destinados ao depósito de ossadas, poderão ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
Artigo 26.º — Espécies de jazigos
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