- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Plantas, cortes e alçados, devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar;
- c)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto;
- d)Calendarização da obra.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores dos jazigos só poderão ser construídas com materiais nobres, não sendo permitida a utilização de rebocos, azulejos, pinturas, ou quaisquer outros materiais de construção suscetíveis de degradação com o passar do tempo.
- 4 -Na alameda central e ruas perpendiculares do cemitério municipal novo os jazigos a construir devem ser estar conforme o projeto tipo que consta no Anexo I ao presente Regulamento sendo, neste caso, dispensados a apresentação dos elementos referidos na alínea a), b), e c) do n.º 1 deste mesmo artigo.
- 5 -Todos os trabalhos de construção civil deverão respeitar as regras de bem construir devendo as respetivas obras ser convenientemente executadas.
Artigo 57.º — Projeto
Vigente desde: 11/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2023