Podem candidatar-se a estes apoios as entidades que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede na União das Freguesias.
- b)Quando não sediadas na União das Freguesias apoiem efetivamente a população da União das Freguesias ou contribuam de forma plena inequívoca para a Freguesia.
- c)Estejam devidamente registadas no cadastro Associativo da Junta de Freguesia.
- d)Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos, ou regulamentos internos.
- e)Sejam titulares de declaração de situação devidamente regularizada junto da Segurança Social e Finanças.
- f)Não tenham dívidas à Junta de Freguesia.