- 1 -A candidatura ao incentivo é apreciada pelos serviços da Junta de Freguesia, e submetida a apreciação pelo órgão executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrega do requerimento.
- 2 -O projeto de decisão de indeferimento do requerimento é notificado ao/à Requerente para que exerça o direito de audiência prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 3 -Em caso de deferimento da candidatura, o pagamento do apoio é efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da notificação ao/à Requerente da decisão final do procedimento.
Artigo 8.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023