- 1 -A atribuição do apoio para o 1.º ano do ciclo de estudos depende apenas da verificação dos requisitos gerais de candidatura previstos no presente Regulamento.
- 2 -A atribuição do apoio depende da comprovação de aproveitamento correspondente à aprovação em, pelo menos, 80 % dos ECTS do ano curricular a que respeita a candidatura.
- 3 -O aproveitamento referido no número anterior pode ser obtido no próprio ano letivo ou em anos letivos subsequentes, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
- 4 -A não verificação do aproveitamento mínimo previsto no número dois impede a atribuição do apoio relativamente ao ano curricular a que respeita a candidatura.
Artigo 7.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026