Todas as distinções serão atribuídas pela Câmara Municipal, mediante proposta de uma comissão de trabalho nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com o pelouro do Desporto com poderes e competências delegadas.
Artigo 16.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020