Constituem direitos dos feirantes:
- a)A manutenção do uso privativo dos lugares de venda que lhes forem atribuídos, nos termos e limites do presente regulamento, salvo quando tal for impossível por motivos de força maior;
- b)A reclamação contra atos ou omissões da Junta de Freguesia de Almancil, seus funcionários ou agentes, contrários ao disposto neste Regulamento ou na demais legislação aplicável;
- c)Apresentar sugestões por escrito para a melhoria dos serviços.