A Medalha de Mérito Científico destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, entidades ou organizações que tenham contribuído de forma decisiva para a inovação, formação, avanço e desenvolvimento científico e tecnológico.
Artigo 20.º — Medalha de Mérito Científico
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020