A pessoa agraciada pode fazer uso das insígnias municipais em todas as cerimónias oficiais promovidas pelo Município de Lagoa, entidades públicas ou sempre que as circunstâncias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre o Município de Lagoa.
Artigo 33.º — Direito ao uso das insígnias
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020