- 1 -Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização prévia do Presidente da CMB, os seguintes atos e atividades:
- a)Realização de festas, feiras, festivais e outras atividades culturais;
- b)A instalação de painéis e outros suportes publicitários;
- c)A instalação de infraestruturas elétricas e telefónicas aéreas e subterrâneas, de telecomunicações, de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis;
- d)Qualquer intervenção e ocupação de caráter temporário, bem como a instalação de equipamentos ou mobiliário urbano, que colidam com a normal utilização ou preservação dos espaços verdes;
- e)Operações de limpeza de vegetação e/ou desbaste ou abate de árvores;
- f)Intervenções a realizar no património edificado;
- g)Acampar ou instalar qualquer acampamento para fins científicos ou outros sem impacto;
- 2 -Os pedidos de utilização da Mata Municipal previstos no presente Regulamento, devidamente fundamentados, devem ser dirigidos ao Presidente da CMB que tem competência para autorizar ou inviabilizar os pedidos em questão.
Artigo 7.º — Atos e atividades condicionadas
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022