- 1 -As autorizações previstas no presente Regulamento, são da competência do Presidente da CMB ou do responsável com competência delegada.
- 2 -Os pedidos de autorização, devidamente fundamentados, devem indicar de forma clara a finalidade a que se destinam, o período previsto de ocupação, a tipologia e caraterísticas dos materiais a instalar e/ou das atividades a realizar, o período/horário necessário para preparação da logística inerente à ocupação/desmobilização, a forma como serão monitorizadas/controladas as instalações e/ou atividades a realizar.
- 3 -Estão dispensadas de autorização as intervenções decorrentes de situações de emergência, no âmbito das atividades da proteção civil ou proteção florestal.
Artigo 8.º — Autorizações
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022