São atribuições do Serviço de Contabilidade e Património:
- a)Assegurar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e Orçamento, respetivas alterações e revisões e do Documento de Prestação de Contas;
- b)Elaborar a informação contabilística e estatística sobre a atividade desenvolvida na unidade, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas, que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
- c)Recolher toda a informação necessária ao normal processamento contabilístico junto das diversas unidades;
- d)Assegurar a receção dos documentos, nos prazos regulamentares, bem como o controlo de competências para a realização de despesas e respetivas assinaturas, de acordo com a norma de controlo interno e a legislação em vigor;
- e)Elaborar balancetes, bem como outros elementos julgados necessários;
- f)Encerrar a contabilidade, assim como a elaboração dos elementos a enviar ao Tribunal de Contas dentro dos prazos legais;
- g)Assegurar a prestação de informação no âmbito do SISAL, ERSAR e demais entidades externas, na área financeira, de acordo com as informações prestadas pelos demais Serviços dos SMAS;
- h)Garantir a realização de inventários periódicos aos bens patrimoniais dos serviços municipalizados, promovendo a articulação com as restantes unidades, na coresponsabilização dos bens patrimoniais sob a sua gestão;
- i)Assegurar a atualização do cadastro de todo o imobilizado dos serviços municipalizados, no que respeita a existência, sua localização e outras informações necessárias, controlando designadamente as aquisições, modificações e abates, de acordo com os regulamentos internos e a legislação em vigor;
- j)Promover os estudos de avaliação com a definição de critérios e requisitos de valorização do património móvel e imóvel, nomeadamente em processos de alienação;
- k)Garantir a gestão eficaz do património e dos seguros;
- l)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.