São atribuições da Divisão Técnica de Redes de Águas e de Saneamento:
- 1 -No âmbito do controlo da qualidade da água para abastecimento e de águas residuais urbanas:
- a)Elaborar o Programa de Controlo de Qualidade da Água (PCQA) para a água de abastecimento público, de acordo com a legislação vigente, submetê-lo à aprovação da entidade competente e assegurar a sua execução;
- b)Elaborar o Programa de Monitorização de Operacional (PMO) para a água de abastecimento público;
- c)Satisfação das imposições legais relacionadas com o controlo da qualidade da água nos sistemas de abastecimento do Concelho de Montijo, junto da entidade reguladora e Autoridade de Saúde;
- d)Monitorizar o controlo regulamentar e operacional da qualidade da água de consumo humano e das descargas de águas residuais, com vista ao controlo de desvios e implementação das respetivas ações corretivas, realização de relatórios e indicadores de resultados;
- e)Comunicar às entidades competentes, e através dos canais apropriados, os resultados da qualidade da água de consumo humano, nos termos da legislação aplicável;
- f)Comunicar a ocorrência de incumprimentos na água de consumo humano, investigar causas e participar na definição e implementação de eventuais ações corretivas;
- g)Averiguar as causas de situações relacionadas com reclamações ou solicitações, no âmbito da qualidade da água, com o objetivo de dar resposta às mesmas;
- h)Divulgar os resultados do controlo regulamentar da qualidade da água de consumo humano, nos termos da legislação aplicável;
- i)Acompanhamento e implementação da legislação relativa a qualidade da água para o consumo humano;
- j)Projetar e acompanhar as obras de execução de captações subterrâneas de água para consumo humano;
- k)Providenciar a obtenção dos títulos de utilização de recursos hídricos;
- l)Acompanhar a delimitação da proteção às captações de abastecimento público;
- m)Apreciar os pedidos de licenciamento de descarga de águas residuais industriais nos coletores municipais, relativos às atividades económicas e controlar a respetiva utilização através de monitorização da qualidade dos efluentes;
- n)Assegurar a análise de informação a prestar às entidades reguladoras, entre outras;
- o)Elaborar pareceres técnicos no âmbito da qualidade das águas residuais urbanas;
- p)Elaborar pareceres técnicos no âmbito da qualidade da água para abastecimento público;
- q)Reunir, validar e reportar à ERSAR, os indicadores de qualidade de serviço apurados pelas várias unidades orgânicas;
- r)Promover e gerir os procedimentos de contratação pública, relacionados com o Serviço;
- s)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- 2 -No âmbito das estações de captação e eletromecânica:
- a)Garantir a manutenção da qualidade da água de abastecimento, nomeadamente, assegurando o tratamento e desinfeção da água;
- b)Monitorizar e executar o Programa de Monotorização Operacional (PMO) e o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) aprovado pelas entidades externas reguladoras;
- c)Monitorizar os caudais e pressões, numa ótica de otimização da gestão da rede de distribuição de água, designadamente, tendo em vista a adequada gestão de perdas;
- d)Monitorizar e registar os volumes captados e níveis piezométricos nas captações subterrâneas de abastecimento público;
- e)Assegurar a manutenção e gestão do sistema de telegestão das estações de captação e distribuição;
- f)Assegurar a manutenção e a vigilância das centrais elevatórias;
- g)Garantir a manutenção dos espaços e infraestruturas das estações de captação e reservatórios de distribuição;
- h)Acompanhamento do processo de recolha de amostras para determinações analíticas, no âmbito dos Programas de Controlo da Qualidade da Água;
- i)Monitorizar e registar os parâmetros analíticos de controlo interno, definidos no Plano de Monitorização Operacional (PMO);
- j)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- 3 -No âmbito dos projetos e obras de redes públicas de água, saneamento e gestão de cadastro:
- a)Pronunciar-se sobre os projetos da rede pública de distribuição de água;
- b)Pronunciar-se sobre os projetos das redes públicas de saneamento;
- c)Pronunciar-se sobre os projetos de obras das redes de água e saneamento apresentados por particulares;
- d)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização dos cadastros das redes de saneamento;
- e)Promover a modernização do sistema de gestão das redes de distribuição de água, tendo em vista o aumento da sua eficácia, técnica e económica, e a melhoria do desempenho ambiental;
- f)Identificar e informar as necessidades de reabilitação e ampliação das infraestruturas associadas aos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- g)Instruir os procedimentos de aquisição de serviços e de empreitadas para construção, manutenção e conservação de infraestruturas de água e de saneamento;
- h)Garantir a recolha e drenagem das águas residuais urbanas e pluviais, assegurando a otimização das redes;
- i)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- 4 -No âmbito do serviço técnico de redes prediais:
- a)Proceder à análise da viabilidade técnica dos projetos de redes prediais de água e saneamento;
- b)Informação técnica da adequação e viabilidade da concretização da ligação às redes públicas de abastecimento de água e saneamento, no âmbito dos pedidos de ligação aos sistemas de água e saneamento;
- c)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- 5 -No âmbito da fiscalização:
- a)Fiscalizar obras de empreitadas públicas, no âmbito do abastecimento de água e de saneamento;
- b)Fiscalizar as redes de distribuição de água e de saneamento;
- c)Fiscalizar, identificar e reportar a existência de ligações irregulares, no âmbito das redes de abastecimento de água e de saneamento;
- d)Fiscalizar as ligações de concretização às redes de abastecimento de água e de saneamento;
- e)Acompanhar a aplicação das regras de segurança e higiene no trabalho e articular com o Serviço de SST sempre que necessário;
- f)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- 6 -No âmbito da manutenção e conservação das redes de água e de drenagem de águas residuais urbanas:
- a)Assegurar a conservação, manutenção e ampliação das redes de água e de saneamento;
- b)Assegurar a manutenção das infraestruturas municipais;
- c)Assegurar a realização de medições e de orçamentos referentes a ramais de ligação de água e de saneamento;
- d)Proceder à execução de ramais de ligação de água e de saneamento;
- e)Proceder à reparação de roturas;
- f)Proceder à reparação e desobstrução das redes de saneamento;
- g)Assegurar manutenção de calçada;
- h)Assegurar a resposta a situações de urgência;
- i)Programar, coordenar, executar e registar os trabalhos inerentes às atividades do piquete das redes de distribuição de água e de saneamento;
- j)Verificar e controlar a resolução de solicitações internas e externas, informando da sua execução;
- k)Verificar os registos diários, semanais e mensais das intervenções realizadas e a realizar, atuando sempre que necessário;
- l)Promover e gerir os procedimentos de contratação pública, relacionados com o Serviço;
- m)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- 7 -No âmbito da gestão de frota:
- a)Assegurar a manutenção do parque de máquinas e viaturas e os registos cadastrais de cada unidade;
- b)Assegurar as inspeções e reparações das viaturas e máquinas;
- c)Assegurar a recolha e registo de elementos de gestão relativos à utilização de máquinas e viaturas;
- d)Informar sobre a rentabilidade das viaturas, máquinas e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
- e)Proceder à receção de ferramentas, peças, dispositivos e equipamentos automóveis;
- f)Controlar e monitorizar a frota, através de tecnologia adequada, assegurando a elaboração periódica de mapas e relatórios necessários;
- g)Gerir e distribuir os condutores, consoante as necessidades, pelos veículos e máquinas disponíveis;
- h)Gerir e controlar a aquisição de combustíveis, de acordo com as necessidades operacionais;
- i)Gerir e controlar os sinistros, promovendo ações de sensibilização dos condutores para as diversas vertentes da condução defensiva;
- j)Controlar e gerir os contratos de seguro automóvel;
- k)Controlar o cumprimento do regulamento de utilização de viaturas e da folha de serviço diário de cada máquina e veículo;
- l)Lavar, limpar, proceder às mudanças de óleo, substituição de filtros e componentes dos sistemas de travões, bem como a lubrificação de veículos;
- m)Processar e registar informaticamente as ações de reparação e manutenção executadas;
- n)Promover e gerir os procedimentos de contratação pública, relacionados com o Serviço;
- o)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- 8 -No âmbito da gestão de fossas séticas:
- a)Garantir o serviço de limpeza de fossas nos locais não servidos por rede de saneamento e encaminhamento para estações elevatórias e estações de tratamento de águas residuais do sistema em alta;
- b)Efetivar a gestão dos pedidos de limpeza efetuados pelos munícipes, mantendo uma base de dados atualizada e um atendimento eficaz e adequado;
- c)Promover, junto dos proprietários, a melhoria estrutural das fossas séticas existentes, de acordo com as normas legais de construção em vigor e de acordo com o Regulamento em vigor nos SMAS;
- d)Promover a ligação à rede de saneamento sempre que existam condições técnicas para tal, minimizando os impactos ambientais devido a eventuais contaminações pelos efluentes domésticos;
- e)Promover e gerir os procedimentos de contratação pública, relacionados com o Serviço;
- f)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.