- 1 -A Medida 5 - Apoio à Requalificação de Infraestruturas Culturais e Associativas visa atribuir apoios a projetos promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede e atuação no concelho de Santa Maria da Feira para obras de conservação, recuperação e readaptação de sedes e infraestruturas de base associativa.
- 2 -A Medida 5 - Apoio à Requalificação de Infraestruturas Culturais e Associativas encontra-se dividida em dois subprogramas:
Subprograma 5.1. - Obras de Recuperação e Readaptação de Equipamentos Culturais e Sedes Sociais, para operações que visem a melhoria das suas condições, designadamente no que diz respeito a telhados, coberturas e fachadas, planos e sistemas segurança, acessibilidades, eficiência térmica e/ou energética;
Subprograma 5.2. - Pequenas Obras de Conservação de Equipamentos Culturais e Sedes Sociais, destinado a projetos que visem a realização de pequenas obras de manutenção de equipamentos, sedes sociais e outros espaços associativos.
- 3 -Para efeito de apresentação de candidaturas à Medida 5 - Apoio à Requalificação de Infraestruturas Culturais e Associativas, de acordo com o edital de cada subprograma, serão considerados todos os projetos que visem o apoio para obras e equipamentos nas sedes culturais de base associativa, tais como:
- a)Obras de recuperação e readaptação de sedes sociais, auditórios ou outras instalações de uso associativo e coletivo, financiadas ou não por programas e/ou medidas de financiamento, de âmbito nacional ou internacional;
- b)Obras de conservação de sedes, auditórios ou outras instalações de uso associativo ou coletivo, em termos de conforto, segurança e/ou acessibilidades, bem como no decurso de processos de licenciamento inerentes a espaços culturais, de uso associativo e coletivo, com ou sem financiamento por outras entidades;
- c)Aquisição de equipamentos técnicos, de conforto e/ou de segurança, a serem instalados nas sedes, auditórios ou outras instalações de uso associativo ou coletivo, com ou sem financiamento por outras entidades.
- 4 -Para efeito de apoios aos projetos e/ou candidaturas à Medida 5 - Apoio à Requalificação de Infraestruturas Culturais e Associativas, de acordo com o edital de cada subprograma, os apoios deverão ser considerados de forma distinta, nos seguintes termos:
As entidades que sejam proprietárias de sedes ou equipamentos culturais poderão beneficiar de um financiamento até 50 % dos custos elegíveis para apoio, dentro dos limites financeiros estabelecidos no edital;
As entidades que não sejam proprietárias de sedes e equipamentos culturais, que nelas se encontrem por protocolos de cedência de instalações, contratos de comodato ou outros, beneficiarão apenas de um financiamento até 25 % dos custos elegíveis para apoio, dentro dos limites financeiros estabelecidos no edital.
- 5 -Em obras de recuperação ou readaptação cujos projetos careçam de licenciamento, a percentagem de apoio será incrementada em 25 % sobre o total de despesas elegíveis até ao montante máximo definido no edital (benefício cumulativo para entidades proprietárias ou não proprietárias).
- 6 -No âmbito da Medida 5 - Apoio à Requalificação de Infraestruturas Culturais e Associativas, as entidades relativamente às quais seja aprovada a atribuição definitiva do apoio deverão respeitar os seguintes prazos para a conclusão da execução do projeto:
Subprograma 5.1. - Obras de Recuperação e Readaptação de Equipamentos Culturais e Sedes Sociais: 24 (vinte e quatro) meses;
Subprograma 5.2. - Pequenas Obras de Conservação de Equipamentos Culturais e Sedes Sociais: 12 (doze) meses.
- 7 -As entidades que forem objeto de apoio ao abrigo do Subprograma 5.1. - Obras de Recuperação e Readaptação de Equipamentos Culturais e Sedes Sociais ficarão impedidas de apresentar nova candidatura no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a conclusão do projeto.
Artigo 11.º — Medida 5 - Apoio à Requalificação de Infraestruturas Culturais e Associativas
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025