- 1 -As pessoas coletivas sem fins lucrativos e as pessoas singulares que pretendam candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento têm de se encontrar registadas no Portal da Cultura do Município, tendo em conta que:
- a)O registo no Portal da Cultura do Município deverá ser solicitado à CMSMF, através de correio eletrónico, facultando as informações e anexando os elementos aí identificados;
- b)Para efeitos de registo será fornecida uma chave de acesso Portal da Cultura do Município, composta por um login e password.
- 2 -Será da responsabilidade da CMSMF manter o Portal da Cultura do Município em pleno funcionamento e com a informação devidamente atualizada.
- 3 -Caberá às entidades registadas no Portal da Cultura do Município manter o seu registo devidamente atualizado com todas as informações e documentos necessários.
Artigo 14.º — Registo municipal
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025