- 1 -As candidaturas são apresentadas no Portal da Cultura do Município através de formulários online, nos suportes indicados no aviso de abertura ou edital.
- 2 -As candidaturas deverão ser apresentadas dentro dos prazos estabelecidos nos respetivos avisos de abertura (editais), em conformidade com os formulários disponibilizados para o efeito, devendo ser instruídas com os documentos neles referenciados, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos ou esclarecimentos adicionais que se revelem imprescindíveis para análise da candidatura.
- 3 -Integram o processo de candidatura os seguintes documentos:
- a)O formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)O formulário do orçamento previsional para:
Atividade(s);
Projeto cultural;
Projeto de requalificação de infraestruturas;
- c)Comprovativo da regularidade da situação do candidato perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
- d)Documentos que forem solicitados dada a natureza e especificidade das medidas de apoio ou das candidaturas.
- 4 -As candidaturas que não se encontrem corretamente instruídas, nos termos dos números anteriores, serão liminarmente excluídas.
Artigo 18.º — Instrução
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025