- 1 -O Programa de Apoio à Cultura rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Igualdade: ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
- b)Transparência: os interessados terão acesso a toda a informação relativa ao Programa de Apoio à Cultura, devendo, por seu lado, disponibilizar toda a informação e documentação necessária à CMSMF, de modo a permitir uma análise integral e completa das candidaturas apresentadas;
- c)Responsabilização: os beneficiários de apoios municipais são responsáveis, a título individual e/ou através dos seus órgãos competentes, pela correta aplicação desses apoios, utilizando-os para os fins exatos que justificaram a sua atribuição, devendo fazer prova dessa aplicação através de documentos comprovativos das despesas inerentes à organização e execução dos projetos;
- d)Comparticipação: os apoios a conceder representam uma parte dos custos dos projetos a realizar, observando os limites máximos de apoio que vierem a ser definidos para cada medida ou subprograma, cabendo às entidades que beneficiem destes apoios garantir o restante financiamento para implementação do projeto apoiado;
- e)Autonomia: os beneficiários de apoios municipais dispõem de total autonomia de criação, gestão e implementação dos seus projetos, sob o ponto de vista artístico, financeiro e social;
- f)Sustentabilidade: os apoios a conceder deverão favorecer os projetos e iniciativas que apresentem garantias de conservação, manutenção do imóvel ou da atividade e da sua sustentabilidade económica e social, através do uso eficaz e eficiente dos recursos, da participação da comunidade, da capacidade de autofinanciamento, da construção de parcerias e do potencial de angariação de outros apoios e patrocínios;
- g)Criatividade: serão valorizados os projetos que fomentem a criatividade, através de realizações inovadoras e diferenciadoras, que promovam uma inequívoca ligação ao território, assim como à economia local;
- h)Qualificação: serão valorizados os projetos que invistam na qualificação do potencial humano ligado às dinâmicas culturais, nomeadamente, na formação das comunidades, dirigentes, técnicos, praticantes e colaboradores das diversas áreas de atuação, formação a nível artístico-cultural, contemplando as diferentes disciplinas das artes;
- i)Abrangência social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelos beneficiários, numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática cultural e de integração social;
- j)Avaliação: a atribuição dos apoios dependerá de avaliação regular a ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento;
- k)Planeamento: os apoios a conceder privilegiarão os agentes culturais que demonstrem - através de documentação previsional e analítica - capacidade de programação e planeamento das suas atividades, tendo em conta os princípios ora elencados;
- l)Contratualização: a atribuição dos apoios no âmbito das medidas previstas no presente Regulamento é formalizada, em regra, por Protocolo de Parceria outorgado entre o Município de Santa Maria da Feira (MSMF) e os beneficiários, pelos prazos definidos no âmbito de cada medida de apoio.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 20/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025