- 1 -O júri ou a comissão técnica, consoante o caso, deve apresentar à CMSMF uma proposta de decisão, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data-limite para apresentação de candidaturas.
- 2 -A proposta de decisão do júri ou da comissão técnica deve conter uma lista ordenada dos projetos selecionados, acompanhada da indicação do respetivo apoio.
- 3 -Perante os elementos apresentados, a CMSMF delibera sobre a lista provisória dos projetos culturais selecionados, com a indicação do montante e natureza dos apoios a atribuir.
Artigo 21.º — Proposta de decisão
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025