- 1 -A proposta de decisão da CMSMF será comunicada aos candidatos através da publicação no sítio do MSMF (www.cm-feira.pt).
- 2 -Os candidatos dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para, por escrito, se pronunciarem relativamente à decisão comunicada.
- 3 -O júri, ou a comissão técnica, analisa as pronúncias apresentadas, remetendo a sua avaliação à CMSMF.
Artigo 22.º — Comunicação da proposta de decisão e audiência dos candidatos
Vigente desde: 20/08/2025
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