- 1 -Findo o prazo e os procedimentos mencionados no artigo anterior, a CMSMF profere decisão que se torna definitiva.
- 2 -A CMSMF torna pública a lista dos apoios atribuídos, através da sua comunicação, publicação no sítio do Município (www.cm-feira.pt) e informação aos candidatos através da plataforma do Portal da Cultura do Município.
Artigo 23.º — Decisão
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025