- 1 -Todos os projetos apoiados no âmbito do Programa de Apoio à Cultura serão objeto de acompanhamento e fiscalização por parte da CMSMF.
- 2 -A CMSMF, através dos serviços técnicos competentes, acompanha a execução dos Protocolos de Parceria celebrados ao abrigo do presente Regulamento, estabelecendo mecanismos de controlo, acompanhamento e aplicação dos apoios atribuídos no âmbito do Programa de Apoio à Cultura.
- 3 -Compete aos serviços técnicos da CMSMF avaliar o cumprimento do presente Regulamento e dos Protocolos de Parceria referidos no número anterior, podendo, para o efeito, exigir as informações e os documentos que considerar necessários.
- 4 -O resultado da avaliação referida no número anterior é disponibilizado ao júri das candidaturas subsequentes.
Artigo 26.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025