- 1 -As paredes exteriores dos jazigos só podem ser construídas com materiais nobres, não sendo permitido o revestimento com argamassas de cal ou azulejos.
- 2 -Salvo em casos excecionais, na construção de jazigos ou de revestimento de sepulturas só é permitido o emprego de pedra de cor uniforme em conformidade com as especificações técnicas constantes dos Anexos I e II do presente regulamento.
Artigo 59.º — Materiais utilizados
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020