Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a capitação do agregado familiar será calculada com base na seguinte fórmula:
R = RMB - (E)/(N.º P)
R - Rendimento per capita
RMB - Rendimento mensal bruto
E - Encargos
N.º P - Número de pessoas que constituem o agregado familiar
Processo de Candidatura e Decisão