- 1 -A candidatura deverá ser formalizada pelo requerente mediante o preenchimento do formulário de apoio social da Freguesia.
- 2 -A candidatura terá de ser acompanhada de fotocópia dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou Célula Pessoal de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Título de residência relativamente a pessoas oriundas de outros países;
- c)Cartão de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Cartão da Segurança Social/ADSE/outros de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Atestado de residência, onde conste a composição do agregado familiar e tempo de residência na freguesia;
- f)Declaração/Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, relativa aos bens imóveis de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Certidão da Conservatória do Registo Predial que comprove a propriedade do imóvel e Caderneta Predial Urbana;
- h)Declaração da Conservatória do Registo Automóvel que atesta a existência ou não de bens móveis sujeitos a registo, de todos os elementos do agregado familiar;
- i)Última declaração de IRS/IRC ou declaração negativa de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar;
- j)Três últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar;
- k)Comprovativo do Rendimento Social de Inserção do requerente/agregado familiar;
- l)Declaração da Segurança Social onde constem as prestações que usufruem e respetivos valores;
- m)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional se o requerente ou algum dos elementos do agregado familiar se encontrar em situação de desemprego.
- n)Declaração ou extrato/caderneta relativa aos rendimentos de capitais dos elementos do agregado familiar, emitida pela respetiva Instituição Bancária;
- o)Número de Identificação Bancária do requerente;
- p)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do progenitor ou do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores);
- q)Declaração médica comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho;
- r)Declaração médica comprovativa de deficiência ou incapacidade;
- s)Declaração da farmácia relativa às despesas mensais efetuadas, tendo obrigatoriamente de ser discriminadas e de acordo com a prescrição médica.
- 3 -Para além dos documentos enumerados do número anterior, poderá a Junta de Freguesia solicitar junção de outros que considere necessários, ou dispensar a entrega de alguns documentos;
- 4 -A candidatura pode ser entregue em qualquer altura do ano.
- 5 -A entrega da candidatura terá de ser efetuada na Freguesia de São Marcos da Serra.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 13/09/2023
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Em vigor desde 13/09/2023