- 1 -O júri do concurso e da PAC é designado por despacho do Diretor do ISCIA, sob proposta do Coordenador de Curso, e é constituído por três docentes, um dos quais preside.
- 2 -Sempre que adequado, o júri integra:
- a)O Coordenador do CTeSP ou docente por este indicado;
- b)Um docente da área científica ou técnica fundamental do CTeSP;
- c)Um docente com competência adequada à avaliação das áreas relevantes, incluindo, quando pertinente, competências comunicacionais ou de língua portuguesa.
- 3 -Compete ao júri:
- a)Verificar as condições de acesso e ingresso dos candidatos;
- b)Elaborar, validar e divulgar a matriz da PAC;
- c)Elaborar, aplicar e classificar a PAC;
- d)Proceder à seriação dos candidatos;
- e)Elaborar atas, pautas, grelhas de avaliação e propostas de decisão;
- f)Apreciar reclamações em primeira instância, quando aplicável;
- g)Remeter aos Serviços Académicos todos os elementos necessários ao arquivo e à tramitação do concurso, no prazo de sete dias após a realização dos atos considerados.
- 4 -O júri delibera por maioria, devendo as suas deliberações ser fundamentadas e reduzidas a ata.
Artigo 20.º — Júri do concurso e da PAC
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026