- 1 -Os resultados são divulgados nos prazos fixados no calendário do concurso, através dos meios institucionais definidos no aviso de abertura.
- 2 -A divulgação dos resultados deve respeitar a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, podendo ser usados códigos de candidatura ou identificação parcial dos candidatos.
- 3 -Os candidatos podem reclamar dos resultados no prazo fixado no aviso de abertura ou, na falta deste, no prazo de três dias úteis após a sua divulgação.
- 4 -A reclamação deve ser dirigida ao presidente do júri, devidamente fundamentada, e entregue ou submetida pelos meios definidos pelo ISCIA.
- 5 -Da decisão do júri cabe recurso para o Diretor do ISCIA no prazo de cinco dias úteis após a respetiva notificação ou divulgação.
- 6 -A decisão do recurso é comunicada ao requerente no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo fundamentado que justifique prazo superior.
- 7 -O candidato pode requerer consulta da prova e dos critérios de classificação, nos termos definidos pelo ISCIA, salvaguardados os direitos de terceiros e as regras de proteção de dados.
Artigo 23.º — Divulgação dos resultados, reclamação e recurso
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026