Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)“Curso Técnico Superior Profissional” ou “CTeSP”: o conjunto organizado de unidades curriculares, com 120 créditos ECTS, que conduz à obtenção do diploma de Técnico Superior Profissional;
- b)“Despacho de registo”: o ato do Instituto para o Ensino Superior, I. P. que autoriza a entrada em funcionamento de cada CTeSP e fixa os seus elementos caracterizadores;
- c)“Condições de acesso”: as condições gerais que permitem ao candidato requerer a admissão a um CTeSP;
- d)“Condições de ingresso”: as condições específicas exigidas para a admissão a determinado CTeSP, em função das áreas relevantes e dos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário;
- e)“PAC”: a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Aptidões destinada a verificar a satisfação das condições de ingresso por candidatos que não demonstrem, pela formação anterior, possuir as áreas de formação relevantes para o CTeSP a que se candidatam;
- f)“Formação em contexto de trabalho” ou “FCT”: a componente curricular que visa a aplicação, em ambiente profissional, dos conhecimentos, saberes e competências adquiridos ao longo do curso;
- g)“PUC”: Plano de Unidade Curricular”
- h)“ECTS”: a unidade de crédito correspondente ao trabalho global do estudante, incluindo aulas, orientação tutorial, estágios, projetos, estudo autónomo e avaliação.