- 1 -A candidatura à bolsa de estudo é requerida mediante o preenchimento de formulário próprio, que será fornecido aos interessados no Gabinete de Desenvolvimento Social, Solidariedade e Família da Câmara Municipal de Cinfães e/ou no site do Município.
- 2 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)Os estudantes, quando maiores de idade.
- b)Os encarregados de educação ou o responsável pela sua educação, quando o estudante for menor.
- 3 -A apresentação da candidatura deverá ocorrer durante um período de 10 dias.
- 4 -O prazo fixado no número anterior, que deverá recair na primeira metade do mês de janeiro de cada ano, será objeto de divulgação, nomeadamente através de editais que serão afixados nos locais de estilo e site do Município.
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 07/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2020