- 1 -São abrangidos por este tarifário os agregados familiares que consubstanciem uma família numerosa, nos termos do Artigo 3.º
- 2 -Os agregados familiares contemplados por este tarifário, passam a usufruir dos seguintes benefícios:
- a)Diminuição de 3 % (três por cento) da tarifa variável do Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
- b)Alargamento dos escalões de consumo de água, em conformidade com a composição do agregado familiar:
5 Pessoas:
1.º Escalão (0 - 8 m3)
2.º Escalão (9 - 18 m3)
3.º Escalão (19 - 23 m3)
4.º Escalão ((maior que)23 m3)
6 Pessoas:
1.º Escalão (0 - 11 m3)
2.º Escalão (12 - 21 m3)
3.º Escalão (22 - 26 m3)
4.º Escalão ((maior que)26 m3)
7 Pessoas:
1.º Escalão (0 - 14 m3)
2.º Escalão (15 - 24 m3)
3.º Escalão (25 - 29 m3)
4.º Escalão ((maior que)29 m3)
8 Pessoas:
1.º Escalão (0 - 17 m3)
2.º Escalão (18 - 27 m3)
3.º Escalão (28 - 32 m3)
4.º Escalão ((maior que)32 m3)
9 Pessoas:
1.º Escalão (0 - 20 m3)
2.º Escalão (21 - 30 m3)
3.º Escalão (31 - 35 m3)
4.º Escalão ((maior que)35 m3)
(maior que) 9 Pessoas (N):
1.º Escalão (0 - A m3)
2.º Escalão (A+1 - A+10 m3)
3.º Escalão (A+11 - A+15 m3)
4.º Escalão ((maior que)A+15 m3)
N é igual ao número de pessoas do agregado familiar
O A tem o seguinte valor:
A = 5 + (N-4) x 3
Artigo 6.º — Tarifário para Famílias Numerosas
Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2021