- 1 -O subsídio tem um valor de 25 euros mensais por cada filho, destinado à aquisição de bens de primeira necessidade.
- a)São considerados bens de primeira necessidade os seguintes artigos: leite, iogurtes, papas, fraldas, medicamentos e produtos de higiene.
- 2 -O reembolso do incentivo por parte da Junta de Freguesia aos requerentes é feito mediante a entrega da respetiva fatura.
- a)A cópia da fatura entregue na Junta de Freguesia de Igreja Nova do Sobral deve ter o nome da criança beneficiária.
- b)O requerente pode entregar a(s) fatura(s) relativamente aos gastos no valor mencionado todos os meses ou juntar diversas Faturas e entregar posteriormente.
- c)O prazo de reembolso da fatura é de 30 dias, a contar após a data de entregue e depois de analisadas pelo Executivo.
Artigo 7.º — Valor e atribuição do subsídio
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020