- 1 -As cinzas resultantes de cremação ordenada pela Junta de Freguesia são colocadas em ossário dentro de recipiente apropriado.
- 2 -As cinzas que resultem das restantes cremações podem ser:
- a)Colocadas em sepultura, jazigo ou ossário, dentro de recipiente apropriado;
- b)Entregues dentro de recipiente apropriado, a quem tiver requerido a cremação, sendo o seu destino final livre e da responsabilidade do requerente
Artigo 33.º — Destino das cinzas
Vigente desde: 02/09/2024
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