Os meios de pagamento a emitir pela ANAC respeitam o regime da Tesouraria do Estado e, em particular, os princípios e as regras da unidade de tesouraria, que consistem na centralização e na manutenção dos dinheiros públicos no IGCP.
Artigo 15.º — Meios de pagamento
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020