- 1 -Os benefícios concedidos são formalizados mediante a outorga de contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre o Município de Fafe e o beneficiário, no qual se estipulam os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, bem como a quantificação do valor dos apoios concedidos.
- 2 -O contrato de concessão de benefícios fiscais deve ser outorgado no prazo de 60 dias consecutivos, a contar da data da notificação da aprovação da candidatura.
Artigo 15.º — Contrato
Vigente desde: 24/12/2021
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Em vigor desde 24/12/2021