- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições, direitos e responsabilidades inerentes à prestação de teletrabalho na CIM do Médio Tejo.
- 2 -O presente Regulamento, aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as que exerçam funções públicas na CIM do Médio Tejo, independentemente da modalidade de contrato, com exceção dos Sapadores Florestais e/ou Sapadores Bombeiros Florestais da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2023