- 1 -O relacionamento, entre todos os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponte de Sor, deve ser ancorado no respeito mútuo, cordialidade e cooperação, partilha de informações e conhecimento, consubstanciando-se num ambiente saudável e de confiança, devendo-se fomentar um bom ambiente de trabalho, promover a entreajuda e o trabalho em equipa.
- 2 -Deve ser garantida a comunicação, registo e partilha de informação, tanto no seio da unidade orgânica em que se inserem como no contexto da organização municipal, de forma a facilitar a gestão e a preservação do conhecimento adquirido ou criado no exercício da atividade realizada
- 3 -Devem ser evitadas, sendo desde já reprovadas pelo Município de Ponte de Sor, todas as condutas que possam afetar negativamente as relações entre os trabalhadores e demais colaboradores assim como os comportamentos intimidativos, hostis ou ofensivos e a procura de vantagens pessoais em detrimento de colegas.
- 4 -A reserva da intimidade da vida privada é um direito de todos os colaboradores que deverá ser respeitado escrupulosamente.
Artigo 12.º — Relacionamento Interpessoal e Ambiente Organizacional
Vigente desde: 21/08/2025
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