- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos trabalhadores do Município de Ponte de Sor.
- 2 -Os trabalhadores que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação devem, particularmente, evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu respetivo cumprimento.
Artigo 31.º — Contributo dos Trabalhadores e demais Colaboradores na Aplicação do Código
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025