- 1 -O inventário municipal do arvoredo em meio urbano deve incluir informações detalhadas sobre o número, tipo e dimensão de espécies arbóreas existentes nas zonas urbanas e urbanizáveis do município. Este inventário deve ser publicado no site da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, contendo as seguintes informações mínimas para cada árvore:
- a)Espécie e variedade;
- b)Dimensões;
- c)Idade aproximada;
- d)Estado fitossanitário;
- e)Geolocalização;
- f)Razões para a sua classificação.
- 2 -A inventariação e classificação do arvoredo municipal compete à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, tendo em consideração os critérios do ICNF I. P. e a Portaria n. 124/2014, de 24 de Junho.
Artigo 17.º — Arvoredo de Interesse Municipal
Vigente desde: 30/07/2026
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